LONDRINA | MANUAL – DICAS IMPORTANTES

Definição de evento:

Será considerado evento, para os efeitos do Decreto 465/2009, as festas, congressos, espetáculos de qualquer natureza, apresentações musicais ou artísticas, shows, exposições, competições ou eventos esportivos ou de destreza e similares, reuniões dançantes e outros acontecimentos ou atividades assemelhadas, os quais se realizem:

I – em locais abertos, de livre acesso ao público, independentemente de cobrança de ingresso;

II – em recintos fechados, públicos ou privados, cujo acesso seja permitido por meio de ingresso, ticket, convite, entrada ou assemelhados, com cobrança de valor em moeda nacional ou equivalente ou, ainda, mediante entrega de bens ou produtos de qualquer natureza.

Tipo de Evento

– Público ou Privado

– Porte do Evento

– Pequeno: público estimado até 200 pessoas.

– Médio: público estimado de 201 a 500 pessoas.

– Grande: público estimado de 501 a 5.000 pessoas.

– Mega: público estimado acima de 5000 pessoas.

Procedimento para a Realização de Eventos

Para liberação de Autorização de Eventos e Cálculo do ISS Diversão Pública o contribuinte poderá fazer tudo de forma on line através do SEI, de acordo com procedimento abaixo.

1) Fazer o cadastro de Usuário Externo no Sistema SEI (apenas 1º acesso);

  1. Preencher cadastro na Internet: “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade”
  2. Para credenciamento: preencher, assinar e apresentar “Termo de Declaração de Concordância e Veracidade” juntamente com os documentos pessoais (RG/CPF ou CNH e comprovante de endereço) na Praça de Atendimento ou por e-mail sei@londrina.pr.gov.br, neste caso, com firma reconhecida ou certificação digital.

2) Acessar o Sistema SEI – Usuário Externo

  1. Peticionar Processo Novo – “SMF:Autorização de Eventos/Diversão Pública”;
  2. Preencher “Requerimento para autorização de Evento ou Diversão Pública e Declaração de Serviços”;
  3. Anexar documentos relacionados ao Evento;
  4. Aguardar manifestação da Prefeitura do Município de Londrina.
SISTEMA SEI

Legislação

  • Lei Municipal 11.468/2011 – Código de Posturas Municipal – Artigos 24 ao 34
  • Decreto Municipal nº 465/2009 – Licença para Diversões Públicas
  • Decreto Municipal nº 1.294/2018
  • Decreto Municipal nº 729/2018
  • IN SMF-DFT Nº 1/2018 – Apuração do ISS sobre Eventos

Dúvidas entrar em contato:

Fiscalização Eventos e-mail: fazenda.eventos@londrina.pr.gov.br Tel: (43) 3372-4424 

ISS e-mail: eventos.iss@londrina.pr Tel: (43) 3372-4286

Baixe o PDF com os Órgãos Reguladores da cidade de Londrina

Orgãos Reguladores